Saúde Ocupacional
Soluções em Saúde Ocupacional personalizadas para cada perfil de empresa.
Alta qualidade e soluções que incentivam uma cultura de saúde e prevenção de acidentes de trabalho
A Porto olha para cada cliente e pessoa de um jeito único e completo. E com os colaboradores da sua empresa não é diferente, por isso criamos soluções em Saúde Ocupacional personalizadas para cada perfil de empresa.
Conte com uma equipe especializada em Saúde e Segurança do Trabalho e as principais tecnologias para a gestão dos nossos programas.
Conheça os serviços, selecione os mais adequados a sua empresa e solicite uma proposta
Dicas Importantes!
Verifique o que você está contratando.
Só pode aderir a um plano coletivo por adesão quem estiver vinculado a uma associação profissional, sindicato ou órgão equivalente.
O plano coletivo tem regras semelhantes ao plano empresarial.
Principais Diferenciais
Sistema 100% on-line para o RH gerenciar dados dos colaboradores e realizar ações preventivas.
Serviços customizados com soluções sob medida para sua empresa.
Ampla rede de prestadores de serviços, presentes em todos os Estados.
Serviços em conformidade com as Normas Regulamentadoras e Leis Trabalhistas.
Preparado para atender as demnadas do eSocial, nos prazos estabelecidos pelo governo.
Perguntas Frequentes:
A sigla CIPA significa "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" e é composta por um grupo de representantes da empresa que tem o objetivo de zelar pela saúde dos funcionários. A CIPA é obrigatória em todas as empresas que tenham funcionários CLT, independentemente da quantidade de colaboradores e do grau de risco a que estão expostos.
Os Programas são realizados dentro das unidades Portomed e o tratamento é feito por equipes especializadas no assunto. Além da equipe médica, os participantes também são acompanhados por meio de contato telefônico, a fim de assegurar o sucesso em seu tratamento. Para participar, basta que o segurado entre em contato com o Núcleo de Programa de Promoção da Saúde.
Sim. As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) passarão a ser exigidas na 5ª fase do eSocial, que acontece em janeiro de 2019. No entanto, os documentos devem estar em dia, o quanto antes, pois muitas empresas ainda não possuem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e, dessa forma, não conseguirão transmitir os dados exigidos.
Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional onde é emitido um documento que visa prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde dos colaboradores. É obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários CLT, atendendo à Norma Regulamentadora (NR) 7.
Sim, a Ginástica Laboral é um programa de promoção à saúde e não elimina a obrigação legal da empresa de realizar o Estudo Ergonômico, o qual atende à Norma Regulamentadora (NR) 17. É obrigatório para todas as empresas que admitem funcionários CLT, independentemente do grau de risco e da quantidade de trabalhadores.
CONDIÇÕES GERAIS
Nesse documento você encontra informações importantes sobre os serviços de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho.