Plano Odontológico
Benefícios para exibir um sorriso saudável com custo acessível.
São para para você, coletivo e empresarial.
Plano Odontológico
A escolha da operadora e do plano de saúde ocorre por associação profissional ou sindicato.
A sua opção é coletiva e exige vínculo com associação profissional ou sindicato.
Tem carência para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário.
Cobertura de acordo com o Contrato e Rol de Procedimentos.
Rescisão consta no contrato de adesão a associação profissional ou sindicato.
A cobrança ocorre entre o consumidor e a associação profissional ou sindicato.
Dicas Importantes!
Verifique o que você está contratando.
Só pode aderir a um plano coletivo por adesão quem estiver vinculado a uma associação profissional, sindicato ou órgão equivalente.
O plano coletivo tem regras semelhantes ao plano empresarial.
Tipos de Plano e Cobertura
Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Para consultas, exames, terapias, internação e odontológico.
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para consultas, exames, terapias, internação, parto e odontológico.
PLANO DE REFERÊNCIA
Todas as operadoras de saúde devem apresentar um plano de referênciaengloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.
A cobertura odontológica pode ser oferecida adicionalmente em um plano de cobertura médico-hospitalar, exceto na segmentação Referência.